Acifi faz ‘vaquinha’ para comprar cloroquina

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A Acifi (associação comercial e industrial) e um grupo de médicos vão lançar na sexta-feira, 19, uma campanha, com distribuição de kits de remédios, de tratamento precoce para covid a moradores de Foz do Iguaçu. A associação está arrecadando recursos (dinheiro) para compra de medicamentos e montagem da estrutura (consultórios) onde os médicos devem prescrever as receitas.

O tratamento precoce é muito controverso e não tem a eficácia garantida pela comunidade científica. A cardiologista Ludhmila Hajjar, que recusou convite para assumir o Ministério da Saúde, afirmou que medicamentos como a cloroquina, azitromicina, ivermectina, Zinco e Vitamina D não têm eficácia contra a covid.

Os médicos Drauzio Varella e Clóvis Arns da Cunha, presidente da Sociedade Brasileira (SBI), já alertaram a ineficácia do medicamento. “Médicos prescreviam convictos de que estavam fazendo o melhor. Mas depois de quatro meses, com mais estudos  e informações, vimos que o medicamento não serve nem para profilaxia [prevenção] nem para tratamento da Covid-19”, transcreve Varella uma declaração da médica Rosana Richtmann, membro da SBI.

*Sem eficácia -* Em documento, a SBI não recomenda o “tratamento farmacológico precoce para covid-19 com qualquer medicamento (cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, nitazoxanida, corticoide, zinco, vitaminas, anticoagulante, ozônio por via retal, dióxido de cloro), porque os estudos clínicos randomizados com grupo controle existentes até o momento não mostraram benefício e, além disso, alguns destes medicamentos podem causar efeitos colaterais”.

Segundo a SBI, “não existe comprovação científica de que esses medicamentos sejam eficazes contra a covid-19”.

Em janeiro, o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, foi a Manaus (AM) que sofria com o desabastecimento de oxigênio e cobrou o uso de cloroquina para tratamento da doença. De lá para cá, os casos de covid aumentaram na capital amazonense e Pazuello teve que explicar.

Nesta terça-feira, 16, o Ministério Público Federal deu dez dias para que o Ministério da Saúde forneça informações sobre uma excursão de funcionários da pasta para promover o chamado “tratamento precoce” contra a covid-19 com uso de cloroquina em Manaus.

Em janeiro, uma equipe da pasta viajou a Manaus às vésperas do caso no sistema de saúde local e realizou visitas em unidades básicas de saúde. Segundo documento encaminhado pela Secretaria municipal de Saúde de Manaus, durante as visitas, os funcionários do ministério promoveram o uso de cloroquina e ivermectina para o tratamento da Covid-19. Cientistas já descartaram os dois medicamentos no combate à doença.

*Multa -* O prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque (Pode) foi multado em R$ 4,4 mil pelo Tribunal de Contas do Estado por compra irregular de R$ 2,99 milhões em ivermectina. O vermífugo não tem eficácia comprovada contra o coronavírus. Em fevereiro, a fabricante do medicamento informou que os dados disponíveis não apontam eficácia contra a doença.

Segundo o tribunal, a prefeitura dispensou licitação para comprar, em julho de 2020, 352 mil caixas do medicamento. Na época, a Anvisa já alertava para a falta estudos que apontassem eficácia do medicamento no tratamento contra a covid-19. Mesmo assim, o remédio foi distribuído à população da cidade. Com uma população de 156 mil moradores, Paranaguá já registrou 11.719 casos da doença.  

*MP -* A reportagem questionou a participação do Ministério Público Estadual na campanha que, segundo o que está sendo divulgado, apoia a iniciativa. Vejam a resposta “nformamos que o Ministério Público informa que não se opõe a nenhuma modalidade de tratamento terapêutico, desde que haja pleno acordo entre médico assistente e paciente.

“No tocante à “vaquinha” mencionada, não há nenhuma interferência desta Especializada na sua constituição”. A reportagem esclareceu que o uso do termo “vaqiuinha” partiu dela e que  a Acifi diz que está formando um grupo de médicos que prescrevem tratamento precoce aos pacientes-covid. 

A tréplica do  MP: “Caso haja consentimento do paciente para o uso do nominado “tratamento precoce’, não há ilegalidade na conduta dos médicos”.

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