Decreto de 11 de março sobre comércio em Guaratuba continua em vigor

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A Prefeitura de Guaratuba ressalta que continua vigente o Decreto Municipal 23.782, editado em 11 de março e que trata do funcionamento do comércio, entre outras medidas de enfrentamento à pandemia discutidas com representantes do comércio e com a Comissão Covid-19 da Câmara de Vereadores.

De acordo com a prefeitura, as regras seguem o Decreto 7.194, que foi prorrogado até dia 5 de abril para a Região Metropolitana de Curitiba.

O decreto traz especificações sobre capacidade de público, horários e medidas obrigatórias para os estabelecimentos comerciais e serviços de Guaratuba, essenciais ou não essenciais.

O decreto também mantêm algumas suspensões, como da atividade de ônibus e vans de turismo, torneios esportivos, interdições de áreas de lazer.

O toque de recolher, das 20h às 5h, segue o decreto estadual e vigora em todo o Paraná.

Leia o Decreto 23.782

http://www.impactopr.com.br/wp-content/uploads/2021/03/23782-Covid-2021.pdf

Fonte: Correio do Litoral

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