TCE-PR ordena à Paranaguá Previdência que recalcule aposentadorias irregulares

image_2021-05-27_161556

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio da homologação de quatro medidas cautelares emitidas a pedido do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que a Paranaguá Previdência refaça os cálculos dos benefícios previdenciários que vinham sendo pagos a quatro servidores municipais aposentados. O prazo dado para a entidade efetuar as correções foi de 15 dias.

Conforme o relator dos processos, conselheiro Artagão de Mattos Leão, os servidores inativos estavam recebendo valores superiores aos efetivamente devidos pelo município. Segundo ele, os beneficiários foram irregularmente enquadrados na norma constitucional que permite o pagamento de aposentadorias iguais àquelas devidas aos servidores que atuaram integralmente sob o regime estatutário, apesar de terem ingressado no quadro funcional da prefeitura sob o regime celetista, no qual permaneceram durante boa parte de suas carreiras.

Multas

Ao homologarem os despachos do relator, os conselheiros também decidiram aplicar seis multas, que somam R$ 16.822,50, à diretora-presidente da Paranaguá Previdência, Adriana Maia Albini. Os motivos foram a falta de encaminhamento, dentro do prazo, de documentos e informações requeridas pelo TCE-PR no curso de três dos quatro processos; e a prática de litigância de má-fé, em virtude dos reiterados pedidos efetuados pela gestora para ampliar prazos, feitos claramente com o objetivo de protelar o cumprimento das determinações presentes nos autos.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal homologaram, por maioria absoluta, os quatro despachos emitidos pelo relator na sessão ordinária nº 10/2021, realizada por videoconferência em 28 de abril. Os efeitos das medidas cautelares perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo. Cabem recursos contra as decisões contidas nos acórdãos nº 865/21, nº 866/21, nº 867/21 e nº 868/21, todos expedidos pelo Tribunal Pleno e veiculados no dia 7 de maio, na edição nº 2.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Serviço

Processo :517099/18
Acórdão nº865/21 – Tribunal Pleno
Assunto:Ato de Inativação
Entidade:Paranaguá Previdência
Interessados:Adriana Maia Albini, Marcelo Elias Roque, Município de Paranaguá, Raul da Gama e Silva Luck e Sandra Mara Batista
Relator:Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Processo :517269/18
Acórdão nº866/21 – Tribunal Pleno
Assunto:Ato de Inativação
Entidade:Paranaguá Previdência
Interessados:Adriana Maia Albini, Leonice Alves Cordeiro Gonçalves, Marcelo Elias Roque, Município de Paranaguá e Raul da Gama e Silva Luck
Relator:Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Processo :101163/19
Acórdão nº867/21 – Tribunal Pleno
Assunto:Ato de Inativação
Entidade:Paranaguá Previdência
Interessados:Adriana Maia Albini, Marcelo Elias Roque, Marilena Campos Rodrigues, Município de Paranaguá e Raul da Gama e Silva Luck
Relator:Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Processo :102437/19
Acórdão nº868/21 – Tribunal Pleno
Assunto:Ato de Inativação
Entidade:Paranaguá Previdência
Interessados:Adriana Maia Albini, Marcelo Elias Roque, Município de Paranaguá, Raul da Gama e Silva Luck e Rubens Aurélio Martins Xavier
Relator:Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Fonte: TCE/PR

Compartilhe