TSE diz que votos de Paulo Mac Donald serão anulados

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No programa disponível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para acompanhamento em tempo real da apuração das Eleições 2016, uma imagem chama a atenção. Na página em que aparecem os candidatos a prefeito de Foz do Iguaçu, dois deles aparecem com destaque: Sérgio Barros (PSC) e Paulo Mac Donald Ghisi (PDT). As informações são do Jornal Primeira Linha.

Logo abaixo, exibe a mensagem “O candidato não teve seus votos validados devido à sua situação jurídica ou à do seu partido”. A situação mais delicada é a de Mac Donald, Já que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve por unanimidade a impugnação da candidatura, conforme já havia decidido o juiz da 46ª Zona Eleitoral, Marcos Antonio Frason. Paulo Mac Donald, prefeito de Foz por dois mandatos, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, a lei o permite concorrer às eleições enquanto aguarda recurso.

O juiz eleitoral entende que Paulo Mac Donald, não pode concorrer à eleição, porque há acusações contra ele por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito. Ele teria contratado uma especialista em captação de recursos públicos federais para obras públicas na cidade, quando era prefeito. A Justiça entendeu que houve improbidade administrativa, porém, sem dolo e sem enriquecimento ilícito, portanto, o ex-prefeito não poderia perder direitos políticos.

Em notas divulgadas à imprensa, a equipe de Mac Donald garante que o candidato está apto a concorrer às eleições e que seu nome consta nas urnas eletrônicas, lacradas e distribuídas nos locais de votação pela cidade.

No caso de Barros, o problema ocorreu com o seu candidato a vice, Carlos Osório, que não seria filiado ao partido PSC, segundo a Justiça Eleitoral. Mas na sexta-feira (23), o TRE decidiu que Osório segue na campanha, concorrendo pela Coligação Foz Para Todos.

Diploma só com registro aprovado

Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.

Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.

Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.

Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.

(reprodução: capa/Primeira Linha)

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