SÃO ENGENHEIROS?CONSELHEIROS MAURÍCIO E FERNANDO DISCUTINDO TÉCNICAS CONSTRUTIVAS DA PONTE DE GUARATUBA

MAU E FERNA

Tem muitos assuntos que envolvem o estado e me parece que o Tribunal de Contas tem umas atitudes, que servem para provar que eles estão ali nem que seja para atrapalhar ou para aparecer. Este tipo de reunião que envolve conhecimentos técnicos da execução de uma obra de arte especial, como uma ponte de extensa dimensão, deveria ser feita no Instituto de Engenharia e dirigida por pessoas que entendem do ramo na área estrutural juntamente com os engenheiros do Tribunal, que por sinal são bem pagos, sem envolver conselheiros que não tem nada haver com projeto e nem sabem como funciona o cálculo estrutural dos três formatos que poderão ser executados neste tipo de vão. A execução da obra envolve três técnicas construtivas: estaiada, balanço sucessivo e concreto convencional. Será que eles entendem?

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deverá justificar sua atuação em outros trâmites da obra, como licitação, pagamentos, contrato, fiscalizações e medições, pois a obra se justifica pela importância dentro da nossa Baía de Guaratuba e contratada por um alto valor de R$ 386.939.000,00. Na abertura do painel, o presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, deu boas-vindas a todos os técnicos e já passou a palavra para quem entende do assunto, já Maurício Requião quiz gastar a saliva e dar os seus pareceres…

JUSTIFICATIVA DE MAURÍCIO APÓS O STF INTERFERIR

O conselheiro Maurício Requião, que havia homologado a medida cautelar para suspender a licitação, mas que com uma liminar do Poder Judiciário revogou os efeitos da medida e a Corte de Contas ainda aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre seu recurso no caso. Requião explicou que havia entendido, em juízo de cognição sumária, que teria havido suposta restrição à participação de licitantes em razão da exigência editalícia de apresentação de certidão de experiência prévia na construção de ponte com as três técnicas construtivas. O relator do processo salientou que o painel inédito tinha o objetivo de tratar esse tema amplo e complexo, para esclarecer se a exigência de experiência na realização de obra com as três técnicas construtivas era lícita ou não; e se estaria embasada em fundamentos técnicos de engenharia.

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